Construção Civil
Qual regime tributário escolher para uma construtora
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como a atividade, a margem e o tipo de contrato definem a melhor escolha para construtoras.

Construtora não é loja. A escolha do regime tributário precisa olhar margem de obra, peso da folha, tipo de contrato (empreitada total, mão de obra, administração) e previsibilidade de faturamento.
Simples Nacional
Construção civil entra no Anexo IV: a alíquota é cheia e o INSS patronal é cobrado por fora. Funciona para pequenas obras e prestadoras de serviço com folha enxuta. Quando a receita cresce, a alíquota efetiva sobe rápido.
Lucro Presumido
Costuma ser o ponto de equilíbrio. A presunção para construção é de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) sobre a receita, com PIS/COFINS cumulativos. Combinado com CPRB, é o cenário mais comum em construtoras de médio porte com obras de empreitada total.
Lucro Real
Faz sentido quando a margem real é baixa (obras públicas, contratos com material caro), quando há prejuízo a compensar ou quando o PIS/COFINS não cumulativo gera crédito relevante de insumos e subempreitada.
O que pesa na decisão
- Folha sobre receita — define se vale CPRB.
- Estoque de material e crédito de insumos — define se vale Lucro Real.
- Distribuição de lucros — Presumido e Real isentam, Simples também, mas com regras.
Não existe regime "melhor". Existe o regime certo para a sua combinação de obra, folha e contrato. Recalcular a cada ano é parte do trabalho.
