Gestão Contábil
Calendário de obrigações acessórias: o essencial para 2026
DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, ECD e ECF — as obrigações que toda empresa precisa conhecer e respeitar em 2026.
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Obrigação acessória não gera imposto sozinha, mas atrasar ou errar gera multa — e, em muitos casos, bloqueio de certidão negativa. Um calendário organizado é metade do trabalho de uma contabilidade saudável.
O que toda empresa entrega
- eSocial — eventos de admissão, folha e desligamento, fechados todo mês.
- EFD-Reinf — retenções e serviços tomados/prestados, mensal.
- DCTFWeb — consolida débitos do eSocial e Reinf em DARF único.
- ECD — escrituração contábil digital, anual.
- ECF — escrituração fiscal, anual, para Presumido e Real.
Por porte e regime
Simples Nacional entrega DEFIS anual e PGDAS-D mensal. Presumido e Real entregam todas as acima. MEI tem a DASN-Simei anual. Construtoras somam o SERO por obra encerrada.
Por que o calendário importa
A maior parte das multas evitáveis vem de duas situações: troca de regime sem atualizar o calendário e atraso na transmissão por falta de certificado digital válido. As duas têm solução simples — uma vez por ano.
