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Gestão Contábil

Calendário de obrigações acessórias: o essencial para 2026

DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, ECD e ECF — as obrigações que toda empresa precisa conhecer e respeitar em 2026.

7 min de leitura

Obrigação acessória não gera imposto sozinha, mas atrasar ou errar gera multa — e, em muitos casos, bloqueio de certidão negativa. Um calendário organizado é metade do trabalho de uma contabilidade saudável.

O que toda empresa entrega

  • eSocial — eventos de admissão, folha e desligamento, fechados todo mês.
  • EFD-Reinf — retenções e serviços tomados/prestados, mensal.
  • DCTFWeb — consolida débitos do eSocial e Reinf em DARF único.
  • ECD — escrituração contábil digital, anual.
  • ECF — escrituração fiscal, anual, para Presumido e Real.

Por porte e regime

Simples Nacional entrega DEFIS anual e PGDAS-D mensal. Presumido e Real entregam todas as acima. MEI tem a DASN-Simei anual. Construtoras somam o SERO por obra encerrada.

Por que o calendário importa

A maior parte das multas evitáveis vem de duas situações: troca de regime sem atualizar o calendário e atraso na transmissão por falta de certificado digital válido. As duas têm solução simples — uma vez por ano.