Construção Civil
CNO (antigo CEI): quando abrir, quem é responsável e prazos
Quem precisa abrir CNO, em que momento da obra e como evitar autuação por cadastro fora do prazo.
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O Cadastro Nacional de Obras (CNO) substituiu o antigo CEI e é a identificação da obra perante a Receita Federal. Toda obra de construção civil sujeita a recolhimento previdenciário próprio precisa ter CNO ativo.
Quando abrir
Em até 30 dias do início da obra. Para incorporadoras, vale a data do registro da incorporação. Para reformas com ampliação de área, vale a data do alvará.
Quem é responsável
- Proprietário do imóvel, no caso de obra própria.
- Incorporadora, no caso de empreendimento incorporado.
- Construtora contratada por empreitada total, quando assume a responsabilidade previdenciária.
Riscos do atraso
Sem CNO ativo, a folha da obra fica sem destino, o SERO não conclui e a CND não sai. A multa pelo cadastro fora do prazo é simbólica perto do custo de atrasar a entrega.
