Blog

Construção Civil

CNO (antigo CEI): quando abrir, quem é responsável e prazos

Quem precisa abrir CNO, em que momento da obra e como evitar autuação por cadastro fora do prazo.

6 min de leitura

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) substituiu o antigo CEI e é a identificação da obra perante a Receita Federal. Toda obra de construção civil sujeita a recolhimento previdenciário próprio precisa ter CNO ativo.

Quando abrir

Em até 30 dias do início da obra. Para incorporadoras, vale a data do registro da incorporação. Para reformas com ampliação de área, vale a data do alvará.

Quem é responsável

  • Proprietário do imóvel, no caso de obra própria.
  • Incorporadora, no caso de empreendimento incorporado.
  • Construtora contratada por empreitada total, quando assume a responsabilidade previdenciária.

Riscos do atraso

Sem CNO ativo, a folha da obra fica sem destino, o SERO não conclui e a CND não sai. A multa pelo cadastro fora do prazo é simbólica perto do custo de atrasar a entrega.